O Parlamento baiano retoma, nesta terça-feira (31), às 15h, em sessão extraordinária semipresencial convocada pelo presidente, deputado Adolfo Menezes (PSD), a discussão de projetos de leis de autoria do Poder Executivo que travam a pauta. No dia 24 de agosto, um pedido de vista do deputado Soldado Prisco (PSC) interrompeu a apreciação do PL nº 24.220/2021, logo após a leitura do parecer do deputado Rosemberg Pinto (PT).
O PL nº 24.220/2021 modifica duas leis: a de nº 13.458, de 10 de dezembro de 2015, que instituiu o Auxílio Permanência aos estudantes das universidades públicas estaduais; e a de nº 14.310, de 24 de março de 2021, que instituiu o Programa Bolsa Presença para alunos da rede pública estadual de ensino. Em mensagem ao Legislativo, o governador Rui Costa justificou que a proposição visa promover “ajustes redacionais que objetivam otimizar a eficácia” das duas políticas públicas.
Em seu parecer, o relator Rosemberg Pinto ressaltou que “as alterações nos regramentos de ambos os auxílios a estudantes visam o aperfeiçoamento dos respectivos diplomas legais”. A estratégia da oposição em pedir vistas – uma prerrogativa dos parlamentares que a bancada da minoria vem recorrendo durante as últimas sessões – impede o plenário de apreciar qualquer outra matéria. O prazo regimental para análise do parecer é de 48 horas, o que, na prática, vem adiando a votação das matérias. O outro projeto Executivo na pauta de votação é o de n° 24.239/2021, que propõe uma alteração na Lei nº 12.600, de 28 de novembro de 2012, que instituiu a gratificação por exercício cumulativo de atribuições do delegado de Polícia Civil.
Segundo mensagem do governador Rui Costa enviada aos parlamentares, a proposição tem como objetivo “aprimorar o regramento institucional da Polícia Civil da Bahia, reafirmando o compromisso e empenho do Estado com a Segurança Pública e bem-estar de todos os baianos”. O PL altera apenas o parágrafo 2º do Art. 3º da Lei, que define que “a designação do delegado de polícia para exercer cumulativamente as atribuições do seu cargo em unidade da Polícia Civil diversa da qual tem exercício habitual é ato de competência privativa do delegado-geral da Polícia Civil”. Essa designação, como determina o parágrafo 1º do Art. 3º, terá duração mínima de 30 dias e máxima de um ano.