O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) ratificou, na sessão virtual dessa terça-feira (9), liminar concedida de forma monocrática pelo conselheiro Raimundo Moreira, relator do processo, que determinou ao prefeito de Guajeru, Jilvan Teixeira Ribeiro (PSD), o Galego, o afastamento cautelar da exigência de produtos exclusivamente de fabricação nacional, descrita no Edital do Pregão Eletrônico nº 029/2021SRP, para assegurar a qualquer interessado o direito de participar da licitação, mesmo ofertando produtos importados.
O certame tem como objeto o “registro de preço para eventual e futuro fornecimento de pneus, baterias e lubrificantes para manutenção da frota de veículos e máquinas pesadas da frota das secretarias municipais”. Os conselheiros entenderam que estavam presentes no pedido o “fumus boni juris” e o “periculum in mora”, diante das evidências de forte subjetividade nos critérios de seleção, de modo a violar a impessoalidade e isonomia exigidas no certame.
O conselheiro Raimundo Moreira destacou que as exigências relativas à capacidade técnica e as especificações do produto devem ser feitas com cautela. “Se de um lado se pretende a exatidão na entrega do objeto a ser adquirido, de outro lado não se pode comprometer desnecessariamente a competitividade do certame”, disse, ao votar. Cabe recurso da decisão.