O/a consumidor/a pode escolher se quer ressarcimento em voucher ou em dinheiro
Diante do anúncio da agência de viagens digital ‘123 Milhas’, de que irá cancelar pacotes e emissões de passagens de uma linha promocional, o Procon-BA (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor), órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos – SJDH, orienta os clientes prejudicados pela empresa a buscarem seus direitos de consumidor. A orientação do Procon-BA é no sentido de que as pessoas que tiveram os serviços contratados suspensos pela empresa apresentem reclamação junto ao órgão, visando à reparação dos danos conforme previsto no Código de Direito do Consumidor – CDC.
A 123 Viagens e Turismos Ltda (123 Milhas), anunciou viagens da linha “Promo”, com datas flexíveis e embarques previstos para o período entre setembro a dezembro de 2023. Entretanto, na última sexta-feira (18), tornou pública a informação de que iria suspender os pacotes e a emissão de passagens dessa linha promocional. Diante disso, o Procon-Ba chama a atenção dos/as consumidores/as quanto às possibilidades de ressarcimento. De 1º de janeiro a 21 de agosto, o Procon-Ba registrou 45 reclamações e quatro registros entre 18 a 21 deste mês. Nesses mesmos períodos, foram recebidas 444 e 142 reclamações pelo consumidor.gov.br.
Segundo o superintendente do Procon-BA, Tiago Venâncio, o consumidor/a tem o direito exclusivo de escolher a modalidade de ressarcimento do seu investimento, não sendo obrigado a aceitar imposições da empresa. “O CDC garante ao consumidor o direito de escolher entre receber de volta o que pagou por voucher ou em dinheiro e esse direito tem que ser respeitado”, explica Venâncio.
De acordo com a legislação, produtos ou serviços anunciados têm que ser garantidos ao consumidor. Caso não haja o cumprimento da oferta, apresentação ou publicidade, o/a cliente poderá, alternativamente, e a sua livre escolha, exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; ou ainda rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Assim, todos os/as consumidores/as que não tiverem seus direitos respeitados, devem reclamar junto à plataforma www.consumidor.gov.br e/ou nos postos de atendimento do Procon-BA espalhados na capital e no interior do estado.
Assessoria de Comunicação – Ascom
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos – SJDH
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