Juiz diz que publicidade foge à finalidade da propaganda partidária
A Justiça Eleitoral determinou nesta terça-feira (7) a suspensão da veiculação da propaganda de rádio e TV do MDB com o vice-governador Geraldo Júnior. Na decisão, o juiz Danilo Costa Luiz, diz que a publicidade demonstra desrespeito à legislação por ter foco na divulgação da pré-candidatura de Geraldo, fugindo à finalidade da propaganda partidária.
Na propaganda, Geraldo faz críticas a questões ambientais em Salvador. A ação foi ingressada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pelo partido Novo, que sustenta que “o conteúdo da publicação denota desvio do objetivo da propaganda partidária, haja vista que apresenta crítica à atual administração, ao fazer menção negativa aos adversários, com citação de matérias jornalísticas”.
O juiz ainda determinou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. O magistrado afirma na decisão que a propaganda do MDB “pouco difunde programas partidários ou atividades congressuais do partido, transmitindo ao telespectador, numa análise perfunctória, crítica aos adversários políticos, trazendo em seu bojo, inclusive, fotos desses”.
Procurada pela reportagem, a assessoria de Geraldo Júnior não se manifestou até a publicação desta matéria.