Foi aprovado nesta quarta-feira (22), por unanimidade, na Assembleia Legislativa da Bahia, o projeto de lei 23.606/2019 apresentado pelo deputado estadual Eduardo Salles que regulamenta a produção e comercialização de queijos e manteigas artesanais na Bahia. Segundo o parlamentar, o objetivo é preservar o direito dos pequenos produtores rurais do estado de produzirem e venderem seus produtos, além de oferecer condições para que o alimento seja fonte de renda auxiliar.
“A produção de queijos artesanais representa uma alternativa econômica de conservação e aproveitamento do leite na Bahia. Por isso, foi necessária a criação de uma legislação que regulamente e proteja essa cultura, que gera emprego e renda, sobretudo para o pequeno agricultor que não tem condições financeiras de produzir em larga escala”, explicou Eduardo Salles.
O projeto considera queijo artesanal aquele produzido com leite integral, fresco e cru, respeitando os métodos tradicionais, culturais e regionais. O texto classifica queijeiro artesanal ou produtor de queijos artesanais aquele que preserva a cultura regional na elaboração de queijos, empregando técnicas tradicionais e observando a especificidade de elaboração para cada tipo de queijo e suas variedades.
Projetos de queijos artesanais, semelhantes ao do parlamentar, também foram aprovados e viraram lei em Minas Gerais, Sergipe e em outros estados.
“Juntamos todo esse material e tivemos o apoio de renomados técnicos da área que discutiram com grupos de laticinistas de toda a Bahia, aprimorando todos os pontos do projeto para termos uma das legislações mais modernas do segmento”, avalia Eduardo Salles.
FISCALIZAÇÃO
As normas e exigências em relação ao local de produção dos queijos artesanais também são pontuadas. Conforme o projeto, a inspeção e a fiscalização sanitária da produção do queijo artesanal serão realizadas periodicamente pelo órgão de controle sanitário competente para assegurar o cumprimento das exigências, como, por exemplo, a utilização de leite de rebanho que não apresente sinais de doenças infectocontagiosas e do registro no estabelecimento, emitido pelo órgão de controle sanitário do estado ou município.
Para o deputado, a medida vai permitir que queijos artesanais de diversas regiões da Bahia tenham a possibilidade de serem comercializados, gerando novos postos de trabalho e incremento à renda dos produtores.