O objetivo é evitar que a paciente sofra qualquer tipo de abuso durante esses procedimentos
Em mais uma ação a favor do direito das mulheres, o deputado Angelo Almeida (PSB) apresentou um projeto de lei na Assembleia Legislativa da Bahia que assegura a elas o direito de terem acompanhante, de livre escolha, em consultas e exames sensíveis. Em casos que envolvam sedação ou anestesia, a mulher não só terá o direito como será obrigatório que haja um acompanhante de sua confiança durante o procedimento, para evitar qualquer possibilidade de abuso. A medida será válida para estabelecimentos públicos e privados de saúde de todo o estado.
Entre os exames sensíveis, estão todos os mamários, genitais e retais, se aplicando inclusive aos realizados em ambulatórios e internações, incluindo trabalho de parto, pós-parto imediato e estudos de diagnóstico como transvaginal, ultrassonografias ou teste urodinâmico.
Em caso de descumprimento do estabelecido, o projeto prevê que: se praticado por funcionário público, sofrerá penalidades previstas em lei específica; quando praticado por funcionários de hospitais ou estabelecimentos de saúde privados, serão aplicadas as penalidades administrativas, conforme a responsabilidade. Também está prevista multa de R$ 10.000 aos estabelecimentos que descumprirem esta Lei, em caso de reincidência, sendo os seus valores atualizados anualmente conforme a inflação.
“O nosso objetivo é garantir a dignidade, segurança e tratamento adequado à mulher. A presença de acompanhante assistindo a paciente pode ser fundamental para isso, já que às vezes a mulher está em situações de extrema fragilidade física e/ou emocional e em outros casos completamente inconsciente. Infelizmente temos assistido muitas denúncias de abusos durante procedimentos assim, inclusive sexuais, e não podemos permitir que isso continue”, frisa Angelo.
O deputado reforça também que já está previsto na Lei nº 11.108, de 7 de abril de 2005, o direito de acompanhante às parturientes durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
Maria da Penha
Já tramita na Assembleia Legislativa outro projeto lei de Angelo, que prevê que condenados pela Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/ 2006) não possam ser nomeados para cargos na administração pública direta e indireta, assim como nos Poderes Legislativo e Judiciário na Bahia. A iniciativa busca ser mais uma forma de coibir violência contra a mulher.
Valorização da mulher no campo
Também em ação a favor das mulheres, o deputado é autor ainda da lei que institui a política estadual de valorização da mulher no campo. A finalidade é fomentar a atividade rural das mulheres, com inclusão qualificada na atividade agrícola e desenvolvimento de ações que resultem no respeito à sua capacidade produtiva e suas potencialidades profissionais, bem como, na asseguração à plenitude emocional, física e psíquica.