As enchentes atingiram a população e as atividades econômicas do município
O Decreto Municipal nº 5.625, de 28 de dezembro de 2021, emitido pelo prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (PSB), para declarar situação de emergência, pelo prazo de 180 dias, nas áreas comprovadamente afetadas pelas chuvas no município, foi reconhecido pelo governo do Estado.
Por meio do Decreto nº 21.045, de 14 de janeiro de 2022, o governador Rui Costa realizou a referida homologação, que leva em consideração as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil (SUDEC) e os danos causados pelas chuvas intensas que atingiram a população e as atividades econômicas do município.
O decreto tem seus efeitos retroagidos até o dia 28 de dezembro de 2021, vigendo pelo prazo de 180 dias.