O deputado Capitão Alden (PSL) apresentou, na Assembleia Legislativa, um projeto de lei no qual propõe a isenção da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre os combustíveis. Tal iniciativa constitui, argumentou o parlamentar, em importante ferramenta de política pública para impulsionar o crescimento do mercado e giro da economia, seja ela no âmbito federal, estadual ou municipal.
Com a isenção do ICMS, explica Capitão Alden, os consumidores da Bahia terão acesso a preços mais justos, enquanto as empresas poderão melhorar a gestão financeira, possibilitando aos empresários a implantação de melhorias em seus negócios. “O preço praticado ao consumidor é composto por três parcelas: realização do produtor ou importador, tributos e margens de comercialização. No Brasil, esta margem de comercialização equivale às margens brutas de distribuição do produto. A carga tributária aplicada pode ser diferente em relação a outros tipos de negócio”, justificou o deputado.
No projeto, o legislador ressalta também que o abastecimento nacional de combustíveis é considerado atividade de utilidade pública, conforme previsto nos termos do artigo 1º, § 1º, inciso I, da Lei no 9.847 de 26 de outubro de 1999. Quanto à formalidade, o texto destaca que a Constituição Federal estabelece que as alíquotas do imposto (ICMS) serão definidas mediante deliberação dos estados e Distrito Federal. “A propositura claramente versa sobre matéria que se inclui no âmbito da competência legislativa estadual e quanto à iniciativa a mesma se enquadra na iniciativa geral. A proposição não fere iniciativa privativa do senhor governador, posto que as matérias privativas do chefe do Poder Executivo estão elencadas no artigo 77 do diploma constitucional estadual, e a leitura atenta nos mostra que a proposição não versa sobre nenhuma matéria ali reservada”, frisou Capitão Alden.
Assim, concluiu o parlamentar, o projeto em tela dispõe sobre matéria que se inclui no âmbito da competência legislativa estadual. “Quanto à iniciativa de legislar sobre direito tributário, a mesma se enquadra no rol de competências concorrentes da União, Estados e Distrito Federal, conforme preceitua o artigo 24, I, da Constituição Federal”.