Denúncia aponta que houve favorecimento de empresa para suposto serviço de aplicação de 760 toneladas de asfalto em vias municipais
O ex-prefeito de Pindaí, Ionaldo Aurélio Prates e outras seis pessoas foram denunciadas por crimes de peculato, pagamento irregular do Contrato nº 089/2020 e frustração do caráter competitivo da Tomada de Preços nº 010/20, em razão de uma licitação realizada pelo município em 2020 para a contratação de serviço de pavimentação e recapeamento asfáltico em vias municipais, no valor de R$ 600 mil. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA).
Além do ex-prefeito, que atuou na cidade nos anos de 2017 a 2020, estão na relação de denunciados, as seguintes pessoas: a secretária municipal de Finanças Iara Queles Gomes; a ex-secretária municipal de Obras e Infraestrutura Vanessa Fernandes Magalhães; a então presidente da Comissão Permanente de Licitações (CPL), Izani Daniela Reis Gomes Rodrigues; Antônio Justino Aguiar e Fábia Milena dos Santos Leite, sócios da empresa contratada, a Sévia Construtora Ltda.
Conforme a denúncia do MP, por meio da elaboração “de edital com objeto vago, genérico e impreciso, permeado de cláusulas restritivas e exigências desnecessárias”, os agentes públicos denunciados asseguraram o direcionamento do certame em favor da empresa Sévia Construtora. Segundo o órgão, ainda consta que, sem autorização legal/contratual, o ex-prefeito, baseado em documento produzido pela ex-secretária municipal de Obras e Infraestrutura, com o aval da ex-secretária municipal de Finanças, pagou, antecipadamente, os serviços supostamente prestados ao Município, modificando ilegalmente as cláusulas contratuais estabelecidas.
As investigações apontaram que eles atuaram para “afrontar a livre concorrência, burlar o caráter competitivo da licitação, assegurar a obtenção de vantagem ilícita e causar lesão ao erário municipal, e, sobretudo, à coletividade”. Para perpetuar a fraude, os acusados não informaram os locais que seriam beneficiados com a pavimentação asfáltica; flexibilizaram apenas à empresa vencedora critérios para verificação de capacidade técnica e emitiram documentos não datados como comprovantes da execução do serviço.
A promotora do caso destaca que em apenas três dias após a emissão da ordem de serviço, foi gerada nota fiscal e efetuado o pagamento de mais de meio milhão de reais por suposta aplicação de 760 toneladas de asfalto. “Documentos comprobatórios dos serviços prestados que autorizariam o pagamento pelo erário, como Relatório Fotográfico e Boletim de Medição, foram confeccionados sem data e disponibilizados em data posterior à transferência bancária efetivada”, afirma a denúncia.