Decisão foi dada pelo TJ-BA em segunda instância
O Tribunal de Justiça proibiu que o Consórcio Shopping Popular apreenda mercadorias dos camelôs que não conseguem pagar as taxas de condomínio e aluguel do local. A decisão foi dada pelo órgão, em segunda instância.
Na decisão a justiça afirma que “a cláusula revela limitação desarrazoada e desproporcional ao direito de propriedade da locatária, sendo avessas, ainda, aos ditames da boa-fé, sendo certo que, conforme estabelece um dos artigos do Código do Consumidor, os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como na execução do mesmo, os princípios de probidade e boa-fé.
Em maio de 2021, a administração do Shopping Popular já tinha sido proibida de cobrar aos comerciantes o aluguel antes do termo final de carência, de acordo com determinação da Defensoria Pública do Estado da Bahia.