A Polícia Federal (PF) cumpre nessa quinta-feira (4) dois mandados de afastamento de função pública dos secretários municipais de saúde Marcelo Britto, e de governo, Denilton de Brito, de Feira de Santana. Eles são acusados de praticarem irregularidades na contratação de empresa de propriedade do atual secretário de Saúde de Feira de Santana, para realizar consultoria em Unidade de Pronto Atendimento do município por valores superfaturados. O desvio de recursos, segundo a PF, é de mais de R$ 200 mil.
As investigações fazem parte da Operação No Service, que cumpre ainda outros sete mandados de busca e apreensão nas cidades de Feira, Salvador e São Paulo. Todos os mandados foram expedidos pela 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Feira de Santana. Os investigados irão responder pelos crimes de peculato e de superfaturamento de licitação mediante a inexecução completa do contrato.
A investigação constatou que a prefeitura de Feira de Santana realizou licitação no ano de 2018 para contratação de Organização Social para efetuar a gestão compartilhada da Unidade de Pronto Atendimento do Bairro Queimadinha, sendo celebrado o contrato em 02/05/2018, com prazo de vigência de 16 de maio de 2018 a 15 de maio de 2019, pelo valor de R$ 11.909.004,00, podendo ser renovado por cinco anos.
No entanto, durante asa investigações foi constatado que a entidade gestora da UPA firmou contrato de prestação de serviços médicos, em 2020, com empresa pertencente ao atual Secretário de Saúde do município pelo valor de R$ 44 mil mensais, mas que, segundo foi verificado, não houve qualquer tipo de prestação de serviços pela empresa contratada, seja de serviços médicos ou de consultoria.
A contratação da empresa teria partido de ordem do atual secretário de Governo do município que, em parceria com os diretores da Organização Social, simularam uma contratação fictícia e desviaram recursos públicos superiores a R$ 200 mil, em favor do atual Secretário de Saúde que, após receber a quantia em sua conta bancária, aplicava boa parte em investimentos e outra parte repassava para pessoas físicas e jurídicas.