Os governos dos estados da Bahia e do Rio Grande do Sul estão determinados a adotar medidas para o enfrentamento do trabalho escravo e do tráfico de pessoas. Para isso, estão alinhando esforços e estratégias que atinjam todas as dimensões desse tipo de crime: desde o combate ao aliciamento de trabalhadores, passando pelo acolhimento de vítimas pós-resgate, até o fortalecimento dos programas de promoção do trabalho decente. O governador gaúcho, Eduardo Leite, discutiu o tema, nesta terça-feira (28), com os secretários de Justiça e Direitos Humanos da Bahia, Felipe Freitas, e do Rio Grande do Sul, Mateus Wesp.
O secretário Felipe Freitas falou da importância dos dois estados agirem efetivamente no caso de Bento Gonçalves e elogiou o posicionamento do governador Eduardo Leite na ocasião. “O combate ao racismo, às discriminações se dá no campo das disputas de significados e os posicionamentos influenciam o debate”, afirmou Freitas.
O governador destacou a ação conjunta para conseguir debelar a prática desse tipo de violação de direitos. Ele disse que a população gaúcha ficou indignada com a situação de Bento Gonçalves e que o governo gaúcho está à disposição para colaborar com a erradicação do problema.
A secretária de Inclusão Digital e Apoio às Políticas de Equidade do Rio Grande do Sul, Liziane Lemos, falou sobre a importância da requalificação da cadeia produtiva da uva, que envolve 22 mil famílias produtoras, 85% das quais constituída por pequenos e médios produtores, que ocupam cerca de 100 mil pessoas na colheita anualmente.
A superintendente de Apoio e Defesa dos Direitos Humanos da SJDH, Trícia Calmon, acompanha o secretário na agenda do Rio Grande do Sul.
A Bahia lidera o ranking nordestino de empregadores condenados por submeter trabalhadores a situações de trabalho análogas à escravidão. Não à toa, o número de vítimas resgatadas nessas condições, entre 2021 e 2022, cresceu 17,14 no estado.
O Governo da Bahia atua na prevenção, repressão e atendimento às vítimas a partir do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e ao Trabalho Escravo.