Além de multa, denunciados precisam ressarcir cofres públicos no valor de R$34.638,87
Após acatar denúncia apresentada contra Marylda Barbuda dos Santos e Jorge da Silva, ex-prefeita de Itaparica e ex-presidente da Câmara Municipal, respectivamente, em razão da acumulação ilegal de cargos públicos nos exercícios de 2019 e 2020, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) determinou que os cofres municipais, sejam ressarcidos de forma solidária pelos ex-gestores, com a quantia de R$34.638,87.
Foi imputada ainda uma multa de R$1 mil para a ex-prefeita e de R$1,5 mil ao ex-presidente da câmara. A denúncia foi formulada por Alexandro Reis da Cruz, cidadão do município, e aponta a existência de omissão por parte da prefeita há época, visto que o denunciado Jorge da Silva já ocupava o cargo de guarda municipal quando foi eleito, no mês de janeiro de 2019, ao cargo de presidente da Câmara de Vereadores do município.
Alexandro questionou o recebimento de subsídios referentes ao exercício do cargo eletivo de parlamentar, na qualidade de presidente do Poder Legislativo e ao desempenho do cargo de guarda municipal.
Foi verificado ainda o desrespeito ao princípio constitucional da separação e independência dos poderes, visto que o presidente do Poder Legislativo Municipal, ao exercer cargo de servidor público, se submete hierarquicamente ao Executivo Municipal. O órgão observou que não houve comprovação, por parte de qualquer um dos gestores, de que as funções eram exercidas concomitantemente, com compatibilidade de horários. A decisão cabe recurso.