A criação de um Fundo Estadual de Assistência às Crianças e Adolescentes órfãos de pais, mães e/ou responsáveis que tenham falecido em decorrência da Covid-19 foi sugerida pela deputada Ivana Bastos (PSD) ao governador Rui Costa em indicação encaminhada através da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA).
A parlamentar argumenta, no documento, que “os efeitos da pandemia não se restringem apenas às mortes e sequelas provocadas pela Covid-19, que tanto sofrimento causa aos brasileiros e brasileiras que choram e sofrem pelas perdas de seus entes queridos e pelos longos tratamentos”. Segundo ela, “essa dor se alarga e se aprofunda também para os que ficam desamparados”, destacadamente “as crianças e adolescentes que são os órfãos da Covid-19”.
“Tal fato amplia o fosso social brasileiro, com milhares de vidas vulneráveis e que merecem o apoio e auxílio dos poderes constituídos. Para melhor agir, é necessário que o Estado da Bahia crie um banco com os dados dessas crianças e adolescentes. Com isso, poderá ser feito um planejamento coordenado com linhas de execução bastante delineadas alcançando uma efetividade muito maior”, diz.
A legisladora explica que, com os recursos do fundo por ela sugerido, o Estado da Bahia criaria um programa de assistência com o objetivo de atender, de forma emergencial, crianças e adolescentes órfãos de pais, mães e/ou responsáveis que tenham falecido em decorrência das complicações da Covid-19, assegurando-lhes o atendimento psicológico prioritário, quinzenal, nos Centros de Atenção Psicossocial (Caps); a visitação quinzenal de assistentes sociais e/ou de médicos da família vinculados às Unidades Básicas de Saúde (UBS) em que a criança ou o adolescente já esteja cadastrado ou em que esteja cadastrada a família que tenha criança ou adolescente órfão sob seus cuidados; e o acompanhamento de conselheiro tutelar.
“Assim, é de grande relevância e urgência o envio de projeto de lei a Esta Casa, contendo a criação do Fundo Estadual de Assistência às crianças e adolescentes órfãos de pais, mãe ou responsáveis, denominado Fao-Covid-19 (Fundo de Amparo aos Órfãos pela Covid-19)”, conclui a deputada.