Foi publicada no Diário Oficial do Município de Salvador, no último dia 16, a Lei Nº 9.644/2022, que versa sobre vedar “qualquer forma de discriminação no acesso aos elevadores de todos os edifícios, no âmbito do município de Salvador, e dá outras providências”. Esta lei decorre de um Projeto de Lei (27/2021) de autoria do vereador Henrique Carballal (PDT). Entretanto, o prefeito Bruno Reis (União Brasil) vetou um artigo que proibia a distinção entre elevador social e elevador de serviço.
O artigo 3º do PL 27/2021 estabelecia a proibição “de placas com as denominações ‘Elevador Social’ e ‘Elevador de Serviço’, devendo o elevador indicado para transporte de cargas ser devidamente identificado como ‘Elevador de Cargas”.
E os infratores poderiam pagar uma multa administrativa no valor de dez salários mínimos, segundo Carballal. “Não pode existir uma sociedade democrática de direito sem que para tanto seja assegurada uma efetiva igualdade diante dos princípios básicos da dignidade humana. Eu espero que os vereadores da cidade mais negra do Brasil derrubem o veto”, diz Carballal.
Também foi vetado pelo prefeito Bruno Reis o artigo 6º, que estabelecia a constituição de penalidade, “sujeitando os seus infratores à multa administrativa de 10 (dez) salários mínimos, a ausência das respectivas placas de que tratam os artigos desta Lei, dobrando-se o valor da multa na hipótese de reincidência”.
Já Vovô do Ilê ressaltou que “a expressão ‘elevador de serviço’ é discriminatória e as pessoas passam vexame por não terem acesso ao elevador social”. Ele ainda lembrou que isso é algo que “só existe no Brasil”. E ressaltou que “até os negros que não estão prestando serviço não são aprovados neste elevador”.
Já o ex-vereador de Salvador e ativista do Movimento Negro Unificado (MNU), Moisés Rocha, também manifestou indignação. “Pensei que esse seria o fim do malfadado termo ‘elevador de serviço’, palco de tantas cenas de racismo. Segundo ele, “estamos em tempo de burgueses brancos que se declaram pardos para auferir vantagens políticas e financeiras que deveriam ser destinadas às ações reparatórias em benefício das vítimas das mazelas deixadas pelo escravismo, colonialismo e racismo que perduram até hoje no nosso país”.
Já o líder estadual da Coordenação Nacional de Entidades Negras (CONEN), Cristiano Lima, considerou que “esse veto do prefeito Bruno Reis a este artigo do projeto de lei é uma defesa do seu privilégio de homem branco e rico, que não quer dividir o espaço do elevador com as pessoas que prestam serviços”.
O presidente do Fórum de Entidades Negras, Raimundo Bujão, afirmou que “ficou explícita a não compreensão de Bruno Reis com relação à discriminação reinante nesta cidade. Na condição de prefeito, o quadro é mais agravante ao não perceber ou achar insignificante sancionar integralmente esse projeto, reduzindo assim as humilhações e insatisfações que são submetidas às pessoas negras”.