Recomendação do órgão tem prazo de 30 dias para ser cumprida pela gestora
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) emitiu uma recomendação à prefeita de Juazeiro, Suzana Ramos (PSDB), para que não pratique, no âmbito da administração pública e com recursos do erário, atos de publicidade “que contrarie o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal”, de forma a promover indevidamente enaltecimento do agente público. Ou seja, autopromoção em ações da prefeitura, principalmente em postagens nas redes sociais.
O órgão determinou que as seguintes providências sejam tomadas pela prefeita:
– Proceda com a adoção das medidas legais e administrativas necessárias, ajustando, às suas expensas e sem utilização de recursos públicos, a publicidade realizada nas redes sociais da Prefeitura que caracterizem promoção pessoal, evitando a promoção pessoal sua enquanto chefe do Poder Executivo do Município;
– A prefeita deverá adotar medidas para alinhar futuras veiculações aos limites ditados pela Constituição Federal, abstendo-se de utilizar as redes sociais do município para fazer novas publicações com marcações, textos, vídeos, fotografias, comentários, nomes, que configuram, através das postagens, promoção pessoal sua enquanto chefe do Poder Executivo do município, bem como de qualquer agente público, nas redes sociais que vinculem à Prefeitura.
O MP fixou o prazo de 30 dias para a prefeita justificar o cumprimento e encaminhar à 8ª Promotoria de Justiça a comprovação necessária da regularização da situação.
De acordo com o MP, a não adoção das providências recomendadas poderá implicar na adoção das medidas extrajudiciais e judiciais.