O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acatou denúncia apresentada contra o prefeito de Souto Soares, região da Chapada Diamantina, André Luiz Sampaio Cardoso (PT), em razão de irregularidades na prestação de serviço de transporte escolar para alunos da rede municipal, no exercício de 2017.
O contrato foi firmado com a empresa “MS Locação de Máquinas, Equipamentos, Comércio e Serviços” pelo prazo inicial de três meses, ao custo de R$569.972,70. O conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, multou o gestor em R$4 mil.
De acordo com a denúncia, a contratação em caráter emergencial decorreu da desídia administrativa do prefeito, vez que somente fora deflagrada 80 dias após assumir a gestão do município. Também foram apontadas a celebração indevida de termos aditivos ao contrato de dispensa de licitação, totalizando o valor de R$1.049.972,70, incompatíveis com as contratações em caráter emergencial e ausência de transparência e clareza nos processos de pagamento decorrentes da contratação emergencial.
De acordo com o conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, o prefeito, além de não justificar a demora na sua conclusão do processo licitatório, que somente foi finalizado sete meses após sua possePr, não conseguiu demonstrar a legitimidade da prorrogação de prazo da contratação emergencial, vez que a Lei de Licitações veda qualquer tipo de prorrogação dos contratos emergenciais.
Além disso, não foram apresentadas pelo gestor as planilhas/boletins de medição contendo os dados dos veículos utilizados na prestação dos 11 serviços, a descrição dos roteiros e quilometragem percorrida, bem como o consumo de combustível.
O Ministério Público de Contas, através da procuradora Camila Vasquez, também se manifestou pela procedência da denúncia, com aplicação de multa ao prefeito André Luiz Sampaio Cardoso.