O número de salas de vacinação contra a dengue em Salvador foi ampliado para 108
A Secretaria Municipal da Saúde (SMS) de Salvador ampliou o número de salas de vacinação contra a dengue e a Influenza (gripe), a partir desta segunda-feira (11).
Agora são 108 salas que aplicarão o imunizante da dengue para crianças e pré-adolescentes de 10 a 14 anos, nos 12 Distritos Sanitários.
Contra a influenza, subiu de 50 para 161 o número de salas de vacina, além do drive-thru no 5º Centro de Saúde (Barris), e mais três pontos de vacinação externos, nos shoppings Salvador, Bela Vista e Paralela.
A lista completa das unidades que estão vacinando contra a Influenza está disponível no site da SMS.
Balanço vacinação contra a dengue
Ainda como parte da mobilização Salvador Contra a Dengue, a SMS realizou, no sábado e domingo (9 e 10), a vacinação contra a dengue em diversos pontos de Salvador. Também foi disponibilizada a proteção contra a Influenza (gripe) em shoppings e pontos estratégicos da capital.
Após a ação do fim de semana, já são 25.648 doses aplicadas contra a dengue desde o início da estratégia, em 15 de fevereiro. Já contra a gripe, somam-se cerca de 5.443 doses aplicadas no público-alvo (dado parcial até as 18h deste domingo).
Confira a documentação exigida para o público prioritário da vacina contra gripe
- Trabalhador da saúde
- Professores do ensino básico e superior
- Profissionais das forças de segurança e salvamento
- Profissionais das Forças Armadas
- Caminhoneiros
- Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário para passageiros urbanos e de longo curso
- Trabalhadores portuários: necessário apresentação de documento que comprove o exercício efetivo da profissão/função (exemplo: contracheque; contrato do serviço, carteira de trabalho ou declaração emitida pelo empregador);
- Gestantes: para este grupo não haverá exigência quanto à comprovação da situação gestacional, sendo suficiente para a vacinação a informação sobre seu estado de gravidez;
- Puérperas: serão consideradas aquelas no período até 45 dias após o parto. Deverão apresentar documento que comprove o puerpério (certidão de nascimento, cartão da gestante, documento do hospital onde ocorreu o parto, entre outros;
- Idosos com 60 anos ou mais de idade: deverão receber a vacina contra Influenza mediante apresentação de documento que comprove a idade;
- Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais elencadas pelo Ministério da Saúde: deverão comprovar a comorbidade através de relatório médico ou prescrição médica ou resultado de exames;
- Pessoas com deficiência permanente: serão considerados indivíduos com deficiência permanente aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações:
– limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;
– indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo;
– indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos;
– indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite suas atividades habituais (tais como trabalhar, ir à escola, brincar)
– pessoas com deficiência permanente
Em todos estes grupos, no ato da vacinação, será considerada deficiência autodeclarada.