Aplicação mínima anual é de 25% da receita do município, válida até 30 de janeiro do ano corrente
A Prefeitura de Serra do Ramalho, comandada pelo prefeito Eli Carlos dos Anjos Santos, está em atraso no cumprimento de informações de aplicação mínima de recursos na Educação do município, conforme mostra o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), vinculado Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), do Tesouro Nacional.
De acordo com o Siope, o município apresenta a regularidade quanto à aplicação do exercício anterior, do percentual mínimo de 25% da sua receita na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Em 2023 a gestão municipal aplicou 26.02% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
No entanto, segundo o Siope, não houve complementação suficiente do gasto com educação, nos termos do parágrafo único do art. 119 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022.
O cumprimento do requisito fiscal é válido até 30 de janeiro do exercício subsequente. Ou seja, a regularidade da aplicação dos recursos de 2024 ainda não consta na base de dados do Siope.
Inadimplência
A prefeitura também está inadimplente com a prestação de informações sobre a regularidade de tributos, contribuições previdenciárias federais e a dívida ativa da União.
As informações constam na base de dados da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Município ainda não apresentou regularidade quanto à aplicação do percentual mínimo do exercício atual –