O ex-prefeito de Rio Real, Orlando do Banco, teve outra derrota na Justiça. Desta vez, a Terceira Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), negou, nesta quinta-feira (06/06), liminar da defesa de Orlando que questionava a legalidade do julgamento das contas do exercício de 2014. Com a nova decisão, o ex-prefeito deve seguir impossibilitado de concorrer a qualquer cargo nas próximas eleições.
“Conclui-se, pois, que o julgamento das contas do exercício de 2014, prestadas pelo peticionante, na qualidade de ex-Prefeito do Município de Rio Real, não contrariou os princípios constitucionais que regem a atuação administrativa. Por estas razões, indefiro o pedido autônomo de atribuição de efeito suspensivo”, relata trecho da decisão da desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus, relatora do processo.